Decreto do Governo autoriza desapropriação de imóveis para construção da Linha 17

ATENÇÃO: Não haverá remoções em Paraisópolis por conta da construção da Linha 17 – Ouro, pois estará no trajeto da Via Perimetral

DECRETO Nº 57.843, DE 7 DE MARÇO DE 2012


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º – Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente ou para instituição de servidã o pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-25.181/2011, necessários para a implantação da Linha 17 – Ouro da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, localizados nos Bairros Jabaquara, Vila Andrade, Morumbi e Vila Sônia, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-17.04.04.00/1E1-001 – Rev 0; DE-17.04.05.00/1E1-001 – R e v 0 ; D E – 1 7 . 0 4 . 0 6 . 0 0 / 1 E 1 – 0 0 1 – R e v 0 ; D E – 17.04.08.00/1E1-001 – Rev 0; DE-17.04.10.00/1E1-001 – R e v 0 ; D E – 1 7 . 0 4 . 1 2 . 0 0 / 1 E 1 – 0 0 1 – R e v 0 ; D E – 17.03.04.00/1E1-001 – Rev 0; DE-17.03.05.00/1E1 -001 – Rev 0, e DE-17.03.07.00/1E1-001 – Rev 0, e as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários que constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, o processo identificado pelo nº DE – MSP17 – 02/2011, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I – Planta DE – 17.04.04.00/1E1-001 – Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-10-11-12-13-14-15-16-17-18-20-21-22-23-24-25-26-1, bloco 17053, com área de 40.465,00m2 (quarenta mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), a saber: linha 1-2 (197,08m), no alinhamento da Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha; linha 2-3 (29,42m), confrontando com o remanescente da área; linha 3-4 (87,30m), linha 4-10 (199,38m), ambas confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha; linha 10-11 (130,98m), confrontando com os imóveis s/nº e nº16741 da Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha; linha 11-12 (34,56m), linha 12-13 (116, 20m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel nº16741 da Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha; linha 13-14 (33,37m), linha 14-15 (34,53m), linha 15-16 (64,74m), todas no alinhamento da Rua Prof. Benedito Montenegro; linha 16-17 (5,61m); linha 17-18 (49,79m), linha 18-20 (68,94m), linha 20-21 (124,22m), linha 21-22 (28,64m), linha 22-23 (81,04m), linha 23-24 (175,62m), linha 24-25 (59,77m), linha 25-26 (73,16m) e linha 26-1 (106,90m), todas confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha;
b ) c i r c u n f e r ê n c i a , b l o c o 1 7 0 5 3A, c om á r e a d e 496,40m2 (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a saber:
79,04m na confluência das Rua Professor Alexandre Correia, Rua Graziela Dinaro Palumbo, Rua Prof. Benedito Montenegro e Rua Dr. José Gustavo Busch;
II – Planta DE-17.04.05.00/1E1-001 – Rev 0, com:
a) perímetro 17-18-19-20- 21-22-23-16-17, bloco 17054, com área de 8.700,00m2 (oito mil e setecentos metros quadrados), a saber: linha 17-18 (68,68m), no alinhamento da Rua Professor Alexandre Correia; linha 18-19 (11,32m), linha 19-20 (37,46m), ambas na curva de concordância entre a Rua Professor Alexandre Correia e a Rua Dr. José Gustavo Busch; linha 20-21 (55,55m), no alinhamento da Rua Dr. José Gustavo Busch; linha 21-22 (37,43m), linha 22-23 (26,09m) e linha 23-16 (34,13m), todas no alinhamento da Rua Leonardo Cerveira Varandas (antiga Rua Dezesseis); linha 16-17 (116,25m), confrontando com o remanescente dos imóveis nº 10 da Rua Dr. José Gustavo Busch, nº 6 da Rua Leonardo Cerveira Varandas (antiga Rua Dezesseis) e s/nº da Rua Professor Alexandre Correia;
b) perímetro 23-24-25-26-1-11-12-13-14-15-16-23, bloco 17055, com área de 5.039,20m2 (cinco mil e trinta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 23-24 (91,51m), linha 24-25 (69,52m), lin ha 25-26 (109,23m) e linha 26-1 (61,59m), todas no alinhamento e prolongamento da Rua Leonardo Cerveira Varandas (antiga Rua Dezesseis); linha 1-11 (16,92m), confrontando com o remanescente do Condomínio Villa Amalfi; linha 11-12 (66,07m), linha 12-13 (101,15m), linha 13-14 (69,40m), linha 14-15 (54,97m) e linha 15-16 (13,75m), todas confrontando com o remanescente do Condomínio Villa Amalfi; linha 16-23 (34,13m), no alinhamento da Rua Leonardo Cerveira Varandas (antiga Rua Dezesseis);
c ) p e r íme t r o 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 1 0 – 1 1 – 1 , b l o c o 17055A, com área de 8.759,90m2 (oito mil, setecentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (13,66m), confrontando com o prolongamento da Rua Leonardo Cerveira Varandas (antiga Rua Dezesseis), linha 2-3 (34,54m), linha 3-4 (98,92m), linha 4-5 (56,60m) e linha 5-6 (92,03m) todas confrontando com o remanescente do Cemitério do Morumbi e do imóvel s/nº da Rua Irapara; linha 6-7 (53,10m), no alinhamento do muro do Cemitério do Morumbi; linha 7-8 (106,30m); linha 8-9 (56,80m); linha 9-10 (114,96m) e linha 10-11 (28,60m), todas confrontando com o remanescente do Cemitério do Morumbi e do Condomínio Villa Amalfi; linha 11-1 (16,92m), confrontando com o remanescente do Condomínio Villa Amalfi e com o prolongamento da Rua Leonardo Cerveira Varandas (antiga Rua Dezesseis); I I I – P l a n t a DE – 1 7 . 0 4 . 0 6 . 0 0 / 1 E 1 – 0 0 1 – Re v 0 , com perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 17056, com área de 5.282,50m2 (cinco mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (54,40m), no alinhamento da Rua Ricardo Avenarius; linha 2-3 (50,00m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua Ricardo Avenarius; linha 3-4 (50,00m) e linha 4-5 (50,31m), ambas confrontando com os imóveis do setor 170 e quadra 130; linha 5-6 (54,20m), confrontando com o remanescente da área; linha 6-1 (82 ,42m), no alinhamento da nova avenida;
IV – Planta DE-17.04.08.00/1E1-001 – Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 17057, com área de 1.029,00m2 (um mil e vinte e nove metros quadrados), a saber: linha 1-2 (6,97m), na curva de concordância entre a Rua Dona Mariquita Julião e a Rua Dr. Flávio Américo Maurano; linha 2-3 (27,45m), no alinhamento da Rua Dr. Flávio Américo Maurano; linha 3-4 (31,62m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua Dr. Flávio Américo Maurano; linha 4-5 (32,88m), confrontando com o fundo do imóvel s/nº da Rua Sen. Otávio Mangabeira e com o imóvel nº 36 da Rua Dona Mariquita Julião; linha 5-1 (28,40m), no alinhamento da Rua Dona Mariquita Julião;
b ) perímetro 6 – 7 – 8 – 9 – 1 0 – 1 1 – 1 2 – 1 3 – 1 4 – 6 , b l o c o 17058, com área de 5.577,00m2 (cinco mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados), a saber: linha 6-7 (5,98m), na curva de concordância entre a Rua Gal. João Pereira do Nascimento e a Rua Dr. Flávio Américo Maurano; linha 7-8 (28,23m), linha 8-9 (34,75m) e linha 9-10 (4,98m), todas no alinhamento da Rua Dr. Flávio Américo Maurano; linha 10-11 (6,55m), na curva de concordância entre a Rua Dr. Flávio Américo Maurano e a Rua Viriato Correia; linha 11-12 (3,76m) e linha 12-13 (128,70m), ambas no alinhamento da Rua Viriato Correia; linha 13-14 (8,55m), no canto chanfrado entre a Rua Viriato Correia e a Rua Gal. João Pereira do Nascimento; linha 14-6 (131,42m), no alinhamento da Rua Gal. João Pereira do Nascimento;
V – Planta DE-17.04.10.00/1E1-001 – Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 17059, com área de 1.449,00m2 (um mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), a saber: linha 1-2 (42,00m), no alinhamento da Avenida Jorge João Saad; linha 2-3 (34,50m), linha 3-4 (42,00m) e linha 4-1 (34,50m), todas confrontando com o remanescente da área;
b) perímetro 5-6-7-8-5, bloco 17060, com área de 1.449,00m2 (um mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), a saber: linha 5-6 (42,00m), no alinhamento da Avenida Jorge João Saad; linha 6-7 (34,50m), linha 7-8 (42,00m) e linha 8-5 (34,50m), todas confrontando com o remanescente da área;
VI – Planta DE-17.04.12.00/1E1-001 – Rev 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 17062, com área de 3.080,00m2 (três mil e oitenta metros quadrados), a saber: linha 1-2 (8,12m), no canto chanfrado entre a Rua Licio Marcondes do Amaral e a Avenida Jorge João Saad; linha 2-3 (112,83m), no alinhamento da Avenida Jorge João Saad; linha 3-4 (29,42m), confrontando com a área do Metrô da Linha 4-Amarela; linha 4-5 (114,53m), no alinhamento da Rua Angelo Collucci; linha 5-6 (8,01m), no canto chanfrado entre a Rua Angelo Collucci e a Rua Licio Marcondes do Amaral; linha 6-1 (12,42m), no alinhamento da Rua Licio Marcondes do Amaral;
b) perímetro 7-8-9-10-7, bloco 17063, com área de 495,00m2 (quatrocentos e novent a e cinco metros quadrados), a saber: linha 7-8 (15,00m), no alinhamento da Avenida Jorge João Saad; linha 8-9 (33,00m), confrontando com o imóvel nº 60 da Avenida Jorge João Saad; linha 9-10 (15,00m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Cabedelo; linha 10-7 (33,00m), confrontando com o imóvel nº 44 da Avenida Jorge João Saad;
VII- Planta DE-17.03.04.00/1E1-001 – Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 17020A, com área de 1.413,90m2 (um mil, quatrocentos e treze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (19,00m), no alinhamento da Rua das Corruíras; linha 2-3 (15,36m), na curva de concordância entre a Rua das Corruíras e a Rua dos Cisnes; linha 3-4 (31,60m), no alinhamento da Rua dos Cisnes; linha 4-5 (45,00m), confrontando com o espaço livre da Rua dos Cisnes; linha 5-6 (10,90m), confrontando com os imóveis s/nº da Rua dos Guassatunga e da Rua das Corruíras; l inha 6-7 (11,00m) e linha 7-1 (36,00m), todas confrontando com o imóvel s/nº da Rua das Corruíras;
VIII- Planta DE-17.03.05.00/1E1-001 – Rev 0, com p e r íme t r o 1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 1 , b l o c o 1 7 0 4 0 , c om área d e 911,90m2 (novecentos e onze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (33,34m), no alinhamento da Rua Alexandre Martins Rodrigues; linha 2-3 (27,84m), confrontando com os imóveis de nºs 495/497 da Rua Alexandre Martins Rodrigues e nºs 548/550/554 da Rua Parnaíba Paoliello; linha 3-4 (29,04m), no alinhamento Rua Parnaíba Paoliello; linha 4-5 (25,07m), no alinhamento da Travessa Forte das Mercês; linha 5-1 (5,01m), na curva de concordância entre a Travessa For IX – Planta DE-17.03.07.00/1E1-001 – Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 17041, com área de 963,20m2 (novecentos e sessenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (26,50m), no alinhamento da Avenida Alba; li nha 2-3 (23,50m) e linha 3-4 (3,50m), ambas confrontando com o imóvel de nº 755 da Avenida Alba; linha 4-5 (11,20m), confrontando com o fundo dos imóveis do alinhamento par da Rua Ipaobi; linha 5-6 (30,00m), confrontando com o imóvel s/n da Rua Ipaobi; linha 6-1 (34,80m), no alinhamento da Rua Eustáquio da Costa.
Parágrafo único – Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes no “caput” este artigo.
Artigo 2º – Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 2012.

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