Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa nesta sexta (30)

As regras de veiculação nas emissoras de rádio e televisão são definidas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral

Começa hoje (30) o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão relativo ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Até 3 de outubro, candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço para informar suas propostas aos eleitores de suas cidades. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.

As regras de veiculação nas emissoras de rádio e televisão, inclusiva as por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais, são definidas pela resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, e aos candidatos. 

Nas eleições para o cargo de prefeito, a transmissão é realizada segundo o Horário de Brasília, de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão. Segundo o TSE, no mesmo período reservado à propaganda em rede, as emissoras reservarão, de segunda a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação, distribuídas ao longo da programação transmitida entre 5h e 0h. 

A veiculação das inserções deverá observar critérios de proporcionalidade. Para o cargo de prefeito, o tempo será dividido na proporção de 60% e, para o cargo de vereador, de 40%, sendo que a distribuição das inserções na grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.  

O TSE reforça que não será permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado impossibilitar a divulgação.  

Os materiais veiculados também terão que utilizar recursos de acessibilidade como subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. No horário eleitoral gratuito é proibido a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. Concorrente que cometer tal infração pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão que assim determinar.  

Confira abaixo as regras que devem ser cumpridas pelas emissoras de rádio e televisão em sua programação normal e de noticiário a partir do início da propaganda eleitoral gratuita. É proibido: 

  • Veicular propaganda política paga; 
  • Transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados; 
  • Dar tratamento privilegiado a algum candidato, partido político, federação ou coligação; 
  • Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a um candidato, partido, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e 
  • Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda que preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com o nome indicado para uso na urna eletrônica.