
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que altera a CLT e traz um alívio crucial para as famílias. A legislação prorroga a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do bebê após o parto.
Esta mudança é uma vitória para a saúde materno-infantil no Brasil. Anteriormente, a contagem dos 120 dias de licença já iniciava na data do parto, mesmo que o recém-nascido (frequentemente prematuro) ou a mãe permanecessem internados por semanas devido a complicações. Isso reduzia o tempo de convivência e cuidados em casa.
O que a Nova Lei da Licença-Maternidade Altera?
Agora, se a internação for superior a duas semanas (14 dias) e estiver relacionada ao parto, a licença e o benefício previdenciário passam a contar a partir da alta hospitalar. Isso garante que as famílias tenham os 120 dias completos em casa, um período essencial para a recuperação da mãe e para a amamentação.
A medida protege o direito ao repouso e ao vínculo familiar após momentos de estresse hospitalar. A nova regra incorpora o entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.A legislação representa um avanço em direitos trabalhistas e proteção social, reconhecendo as necessidades específicas dessas mães.
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