Lula sanciona lei que endurece penas para feminicídio no Brasil

A nova legislação estabelece pena mínima de 20 anos, transformando o feminicídio em crime autônomo com penas de até 40 anos

Nesta quinta-feira (10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.994/24. Esta lei introduz mudanças na legislação penal e processual penal do Brasil, com ênfase no aumento das penas para crimes de feminicídio. A nova legislação estabelece a pena mínima para feminicídio em 20 anos de reclusão, podendo chegar a 40 anos, dependendo da gravidade do caso.

A lei 14.994/24 altera o Código Penal, a lei Maria da Penha e a lei dos crimes hediondos, marcando um avanço na luta contra a violência de gênero. Transforma o feminicídio em um crime autônomo, reconhecido especificamente como um crime contra mulheres por razões da condição do sexo feminino. As penas para o feminicídio agora variam de 20 a 40 anos de reclusão.

Além disso, a legislação duplica as sanções para lesão corporal e violência doméstica quando cometidos contra mulheres por razões de gênero. Essa medida visa intensificar a punição para atos de violência que ainda são comuns e representam uma grave violação dos direitos das mulheres.

A inclusão do feminicídio na lista de crimes hediondos é outro aspecto relevante da lei. Isso significa que os condenados por esse delito enfrentarão condições mais rigorosas para a progressão de regime. A lei também endurece as punições para aqueles que descumprirem medidas protetivas de urgência, como ordens de afastamento, reforçando a proteção legal às vítimas de violência doméstica e familiar.

Adicionalmente, a nova lei estabelece mecanismos para garantir a prioridade na tramitação de processos que envolvam feminicídio ou violência contra a mulher. Prevê a isenção de custas processuais para as vítimas, exceto em casos de má-fé, e a utilização de monitoramento eletrônico para condenados por crimes de violência de gênero que saiam temporariamente do sistema prisional.

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