Movimento Pretas protocola projeto de lei “Vini Jr” 

Movimento Pretas protocola projeto de lei “Vini Jr” 

A proposta procura combater o racismo dentro dos estádios de São Paulo 

A Deputada Estadual, Mônica Seixas (PSOL- SP), do Movimento Pretas, protocolou o projeto de lei “Vini Jr”, que visa combater o racismo nos estádios e arenas esportivas do estado de São Paulo. O PL 927/2023 propõe, entre outras medidas, promover campanhas educativas contra o racismo durante o intervalo dos eventos, divulgação de políticas públicas voltadas para o atendimento de vítimas de racismo e a paralisação imediata das partidas.

“O racismo sofrido por Vini Jr na Espanha nos indignou, mas também acendeu um alerta. Precisamos de um olhar combativo contra o racismo no futebol e nos esportes como um todo por aqui também. Não podemos mais permitir que situações como essas aconteçam novamente e se, porventura ocorreram, que sejam punidas com rigor”, afirma Mônica Seixas.

Conforme o registrado no projeto de lei, esta iniciativa tem o objetivo combater o racismo em ambientes esportivos com medidas concretas, e transformar estádios e arenas esportivas do estado de São Paulo em espaços acolhedores para toda comunidade esportiva, incluindo torcedores, atletas, jornalistas, e todas as pessoas envolvidas no evento. 

Segundo o levantamento do Observatório de Discriminação Racial do Futebol, no Brasil em 2022, 90 casos de racismo foram comprovados, esse número é 40% maior que em 2021. Até maio de 2023, já foram 20 casos de racismo já foram comprovados. 

A iniciativa prevê algumas ações contra o racismo no ambiente esportivo:

  • Qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente no estádio acerca da conduta racista que tomar conhecimento;
  • Em caso de conduta racista, a interrupção ocorrerá pelo período que o organizador do evento ou o delegado da partida considerarem necessário, permanecendo em vigor enquanto as condutas reconhecidamente racistas não forem encerradas.
  • Após a interrupção e no caso de conduta racista ocorrendo de forma coletiva por parte dos torcedores ou, em caso de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida podem comunicar ao árbitro ou mediador da partida a decisão de exercer a opção de encerrar a partida

Vejo o conteúdo completo do projeto de lei “Vini Jr”  através do site da Câmara Municipal de São Paulo.