O texto já havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado e foi sancionado pelo presidente Lula este mês
O projeto de lei que equipara injúria racial ao crime de racismo foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quarta-feira (11). A alteração representa um avanço importante, já que altera a punição aos agressores e inclui ofensas feitas em contextos culturais e esportivos.
A validação do projeto de lei aconteceu durante a cerimônia de posse das ministras Anielle Franco e Sônia Guajajara.
Qual a diferença entre crime de racismo e injúria racial?
Crime de racismo é quando o agressor discrimina uma raça de forma geral. É irrevogável, sendo assim, o réu não pode pagar fiança para conseguir liberdade provisória e o crime pode ser julgado a qualquer momento, apesar de quando foi cometido.
Já o crime de injúria racial ocorre quando um indivíduo específico é ofendido por conta de sua cor, raça, etnia, religião ou origem.
Agora com a lei sancionada, a injúria, que antes não estava prevista no Código Penal, fica inscrita na lei do racismo. O texto também cria o crime de injúria racial coletiva.
O que muda com a lei que equipara injúria racial e racismo?
A principal alteração está relacionada à punição.
Antes da lei sancionada, o crime de injúria racial previa de 1 a 3 anos de reclusão, mais multa. Agora, passa a ser de 2 a 5 anos de prisão. Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, a pena será dobrada.
Já se o crime de racismo for cometido em atividades esportivas, religiosas, artísticas e culturais, a pena também será de 2 a 5 anos. O agressor ainda fica proibido de frequentar o tipo de local onde houve o crime por três anos.