STF proíbe uso de ‘legítima defesa da honra’ em casos de feminicídio

STF proíbe uso de ‘legítima defesa da honra’ em casos de feminicídio

A tese era usada como justificativa do crime ou agressão pelo fato da vítima supostamente ter ferido a honra do agressor.

Na terça-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por unanimidade a proibição do uso da tese de “legítima defesa da honra” como justificativa para absolver pessoas condenadas por feminicídio.

A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulheres para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

A corte entendeu que o uso da tese, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

No julgamento, foi concluído o processo com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF).

Ao fazer um resumo da legislação sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, donas de suas vidas”, afirmou.

Para Rosa Weber, as instituições jurídicas brasileiras evoluíram em compasso com a história do mundo, rompendo com os valores arcaicos das sociedades patriarcais do passado. A seu ver, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”. relembrou.

Fonte: STF