A VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO É CRIME

Durante muitas décadas, as mulheres foram excluídas dos espaços de decisão e da vida política. Em um passado não tão distante, as mulheres não tinham direito de votar, nem de serem votadas. Anteriormente, até mesmo as mulheres casadas precisavam da autorização dos maridos para exercer o direito ao voto.

O direito ao voto feminino foi conquistado em 1932, mas o impacto dessa exclusão histórica deixou marcas profundas e estigmas em relação às lideranças femininas. Quando uma mulher assume uma posição de liderança, suas ações são minuciosamente observadas e frequentemente “julgadas”, com especial ênfase em sua vida privada, que é frequentemente invadida e distorcida. O objetivo de potenciais agressores é desmoralizar, intimidar e desestimulá-la, afastando-a da política e deslegitimando sua presença nos espaços de poder.

Em resposta a essa vulnerabilidade das mulheres no cenário político, foi criada a Lei nº 14.192/21, que, em seu Art. 3º, descreve as condutas que configuram violência política de gênero. O texto da lei é o seguinte:
“Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.

Parágrafo único. Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo.”

Conforme a lei, considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão destinada a dificultar ou restringir seus direitos políticos, que estão diretamente ligados à cidadania, como o direito de votar e ser votada.
Além disso, o artigo 326-B da mesma lei prevê penas de um a quatro anos de prisão para quem assediar, constranger, perseguir ou ameaçar uma candidata a cargo eletivo ou uma detentora de mandato, utilizando-se de discriminação em razão do sexo, cor, raça ou etnia.

Alguns exemplos de violência política de gênero incluem agressões físicas e verbais, assédio sexual, chantagens, ameaças e, no ambiente virtual, a disseminação de informações falsas, vídeos descontextualizados, ataques ou discursos de ódio nas redes sociais.

A violência política de gênero é uma realidade que afeta diretamente o exercício da cidadania e a participação plena das mulheres na política. Apesar dos avanços legais, como a Lei nº 14.192/21, é fundamental que a sociedade como um todo, com o apoio de homens e mulheres, se mobilize para erradicar essa violência e garantir um ambiente político mais inclusivo e igualitário.

O combate à violência política de gênero não se limita apenas a punições, mas também a um compromisso coletivo em garantir que as mulheres possam ocupar espaços de poder e liderança sem serem alvo de ataques, discriminação ou violência. Somente assim poderemos construir uma sociedade verdadeiramente democrática e justa para todos.

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