Regimento do site

Objetivos
Divulgar

  • Informações sobre as ações das organizações sociais ligadas ao Fórum Multientidades de Paraisópolis, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida na comunidade como um todo
  • Notícias e publicações em Diário Oficial pertinentes a Paraisópolis
  • Calendário de eventos na comunidade
  • Dados demográficos
  • Resultados de pesquisas/teses correlatas
  • Dados de desempenho das escolas da região
  • Atas das reuniões da Multientidades
  • Dados e atas das reuniões do Conselho Gestor de Urbanização de Paraisópolis
  • Viabilizar meios para facilitar a comunicação entre os moradores da comunidade

Regras de participação

  • Toda entidade que tiver pelos menos 50% de freqüência nas reuniões do Fórum Multientidades no último ano terá direito a inserir no site conteúdo de sua organização ou criar um link para o seu próprio site.
  • Cada entidade participante indicará um administrador para seu conteúdo
  • O administrador de cada entidade receberá instruções sobre os mecanismos de acesso e operação
  • A responsabilidade sobre o conteúdo publicado e sua atualização cabe a cada uma das organizações e seus representantes indicados.

Administração

  • A cada 2 anos em reunião do Fórum Multientidades serão eleitos:
    o 1 administrador geral do site da Multientidades
    o 2 conselheiros

Responsabilidades do administrador da entidade

  • Seguir instruções de acesso e administração dos conteúdos
  • Comunicar ao administrador geral por escrito os principais eventos e notícias que deseja divulgar no site da Multientidades, devendo ser seletivo e objetivo no volume de informações. Esta comunicação deve ser preferencialmente feita através do e-mail da Multientidades (multientidades@googlegroups.com).

Responsabilidades do administrador geral do site

  • Disponibilizar para o administrador da entidade instruções de acesso e a metodologia de administração dos conteúdos; se as condições técnicas vigentes não permitirem que o administrador da entidade faça a administração de conteúdo de sua entidade, o administrador geral deverá fazer o respectivo carregamento
  • Atualizar o calendário de eventos e a seção de noticias conforme informações recebidas, inclusive via e-groups Multi
  • Atualizar o site com as atas das reuniões do Forum Multientidades de Paraisópolis e do Conselho Gestor de Urbanização de Paraisópolis, efetuando prévias correções ortográficas se necessário
  • Implantar mecanismos de busca de notícias publicadas a respeito de Paraisópolis
  • Inserir notícias veiculadas na mídia sobre Paraisópolis
  • Inserir trabalhos e publicações acadêmicas a respeito da comunidade, explicitando a respectiva autoria e indicando que a Multi não tem responsabilidade sobre os dados e opiniões ali expressos.
  • Vetar conteúdo (evento e notícias) que contrarie a missão da Multientidades.
  • O veto deverá ser comunicado à entidade solicitante
  • A entidade solicitante terá o direito de requisitar a revisão do veto apresentando sua justificativa.
  • O administrador geral consultará os conselheiros apresentando sua justificativa de veto

Responsabilidades dos conselheiros

  • Apoiar o administrador geral, envidando esforços para estabelecer um mecanismo oficial de comunicação na comunidade e de coesão entre as unidades participantes
  • Em caso de veto de conteúdo, analisar as justificativas da entidade e do administrador geral
  • Votar contra ou a favor do veto, contabilizando-se um voto por conselheiro e um voto do administrador geral