Metrô deve derrubar liminar que barra linha Ouro

Do Site Conjur

O Metrô de São Paulo deve derrubar na Justiça a liminar que suspendeu temporariamente a assinatura do contrato para a construção da futura Linha 17-Ouro. A decisão será tomada no próximo dia 30, quando acontece a sessão da Câmara Reservada de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dois desembargadores votaram a favor de parte do recurso da Companhia do Metropolitano. O terceiro juiz pediu vista para analisar melhor o pedido.
Os dois votos já apresentados sustentam que não é obrigatória a licença ambiental para que seja liberada a licitação e a assinatura do contrato da obra. Ainda de acordo com parte da turma julgadora que se manifestou sobre o tema, o Tribunal de Contas do Estado tem dado aval ao modelo de contrato conhecido como execução direta integral.
No recurso apresentado ao TJ paulista, o Metrô pede a suspensão da liminar dada pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública. A medida cautelar impede a assinatura do contrato que dará início às obras. O Consórcio Monotrilho Integração, formado pela empresas Scomi, Andrade Gutierrez, CR Almeida e Montagens e Projetos Especiais, foi o vencedor da concorrência internacional. O gasto com a construção é estimado em R$ 2,5 bilhões.
A Associação Sociedade dos Amigos de Vila Inah (Saviah) entrou com ação contra o projeto da nova linha alegando que a obra fere as leis de meio ambiente. A entidade argumenta que o contrato não pode ser assinado antes da aprovação da licença ambiental e que a construção causará um enorme impacto na paisagem urbana da cidade.
Ligação com aeroporto

A nova Linha 17-Ouro do Metrô será construída em via elevada (sistema monotrilho) e passará pelas avenidas Água Espraiada, Washington Luiz, Marginal Pinheiros, Perimetral Sul (em implantação pela Prefeitura) e Jorge João Saad, passando pela favela de Paraisópolis. No total, a linha terá 17,9 km de extensão e 18 estações.
O primeiro trecho, previsto para 2014, ligará o aeroporto de Congonhas à Estação Morumbi, da Linha 9-Esmeralda da CPTM, atendendo à zona hoteleira situada na região da Berrini. O Metrô diz que quando estiver concluída, a linha oferecerá dois serviços: um itinerário ligará as estações Congonhas e Brooklin, na Linha 17-Ouro, e o outro as estações Jabaquara (Linha 1-Azul) a São Paulo-Morumbi (Linha 4-Amarela).
O Metrô destaca ainda a conectividade da futura linha, que possibilitará integração com as com as linhas 1-Azul (Estação Jabaquara), 5-Lilás (Estação Água Espraiada), 4-Amarela (Estação São Paulo-Morumbi) do Metrô e com a Linha 9-Esmeralda da CPTM (Estação Morumbi).
O governo diz que optou por implantar a linha com sistema monotrilho por ser mais barato e mais rápido que o sistema de metrô convencional. A redução de custos se daria principalmente pela menor necessidade de desapropriações, já que será uma via elevada. As composições vão circular a uma altura de 15 metros e passar por bairros nobres, como Brooklin, Granja Julieta, Campo Belo e Morumbi.
O órgão ainda argumenta que o projeto prevê um “corredor verde” sob a linha, com trabalho paisagístico. Haverá enterramento das fiações aéreas e nova iluminação por onde passar o elevado do monotrilho. Para o governo paulista, as intervenções criarão uma paisagem moderna para a cidade. A licença ambiental prévia da linha 17-Ouro foi aprovada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Cades).
A Saviah contesta e afirma que a obra numa linha elevada vai gerar enorme impacto ambiental e urbanístico e que as experiências com vias elevadas na capital paulista foram um desastre. A entidade alega ainda que o metrô não montou o projeto como manda a lei que obriga a criação de uma planta básica (rascunho) e um projeto executivo (detalhamento da obra). No lugar disso, sustenta a Saviah, o governo optou pelo sistema de execução direta integral.
Leia a liminar contestada no Tribunal de Justiça.
Postula a autora a suspensão do procedimento licitatório da concorrência internacional nº 42209213. Aponta diversas ilegalidades que ensejarão a anulação de todo certame. A sessão para a abertura das propostas e recebimento da documentação foi designada para o dia 03-12 do corrente. A descartar o acolhimento do pedido de suspensão do certame, nota-se que os fatos alegados pela autora inserem questão de cunho técnico a demandar, possivelmente, dilação probatória. Seria de rigor a análise de manifestação prévia dos réus, sobre as ilegalidades apontadas pela autora (falta de licença/projetos etc). O ajuizamento da ação às vésperas da sessão designada impede, contudo, a formação do contraditório, antes da apreciação da liminar. Não se entrevê, nesta fase, a configuração das ilegalidades apontadas, não se olvidando de que, se apuradas, no curso do processo, o certame poderá ser anulado, sem maiores prejuízos à coleti vidade, desde que, por outro lado, seja sustada a adjudicação do certame e a assinatura do contrato, ao menos, até a vinda da contestação. Fica, destarte, deferida, em parte a liminar. Oficiem-se. Ao MP. Citem-se, após. Int.

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