O MTE fica responsável por disponibilizar a ferramenta digital para que as empresas façam o envio dos Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelas empresas.
O governo federal publicou na segunda-feira, (27), no Diário Oficial da União as regras para combater a discriminação salarial entre homens e mulheres. As diretrizes, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), estabelecem que as empresas e instituições deverão complementar as informações fornecidas ao governo sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios.
A partir de dezembro, os relatórios já previstos na lei serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil. Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Os dados serão coletados pelo Ministério do Trabalho e Emprego todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Em fevereiro e agosto, os empregadores deverão fornecer informações complementares nos sistemas.
Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais. Isso permitirá que os trabalhadores e o público em geral tenham acesso às informações.
Caso o Ministério do Trabalho e Emprego identifique alguma desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, as empresas deverão elaborar e implementar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
Este plano deve apresentar as medidas a serem adotadas, assim como as metas e os prazos. Também prevê a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A promoção da diversidade e inclusão, capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho são outros pontos que também devem constar no plano.
Outro item garante a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados na elaboração e implementação do Plano de Ação.
O Ministério do Trabalho e Emprego fica responsável por disponibilizar a ferramenta digital para que as empresas façam o envio dos Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelas empresas. Na ferramenta, serão divulgados os relatórios e outros dados e informações sobre o acesso ao emprego e à renda das mulheres.
A pasta também deverá notificar as empresas quando for verificada, por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho, desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. As empresas notificadas terão 90 dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
O Ministério do Trabalho e Emprego também deverá disponibilizar um canal específico para recebimento de denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios, além de fiscalizar o envio dos relatórios e analisar as informações contidas neles.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego