O programa tem como objetivo promover a inclusão e o acesso de jovens e adultos de baixa renda às instituições de estudos privadas.
Hoje (27/6), os estudantes interessados em ingressar em uma universidade já podem se inscrever no 2º semestre do Prouni (Programa Universidade para Todos), por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O prazo de inscrição termina no dia 30/06, sexta-feira.
O ProUni tem por objetivo promover a inclusão e o acesso de jovens e adultos de baixa renda às instituições privadas, oferecendo bolsas de estudos parciais e integrais que vão até o final dos cursos. O programa prioriza a concessão das bolsas para estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Além disso, é necessário comprovar a renda familiar nos limites estabelecidos pelo programa.
O resultado da primeira chamada está previsto para o dia 04/07 e o da segunda chamada para 24/07. Para se inscrever no programa o candidato precisa ter participado da edição de 2021 ou de 2022 do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e ter obtido pontuação igual ou superior a 450 pontos na média das notas. Além disso, ele não pode ter zerado na nota da redação.
O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo para obter a bolsa integral. Já para a bolsa parcial, que cobre 50% do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.
Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:
I. ter cursado:
– ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
– ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II. seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III. seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
FONTE: Ministério da Educação