O decreto garante um piso atrativo para promover o desenvolvimento e incentivar a progressão na carreira
Nesta quarta-feira (17), após tramitar 5 anos no Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e publicada no Diário Oficial da União, a lei que assegura aos professores da rede pública de ensino diretrizes de valorização, como plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, como jornada de 40 horas.
A norma estabelece que além dos professores, outros profissionais que exercem funções de suporte pedagógico também serão alcançados pelas diretrizes da lei.
Essas diretrizes determinam como será designada a carreira desses profissionais, que só poderão ingressar exclusivamente por concurso de provas e títulos. Como a possibilidade de progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da frequência.
O decreto assegura um piso atrativo para promover o desenvolvimento e incentivar a progressão na carreira, considerando as particularidades das redes de ensino, bem como aspectos como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais.
A jornada de 40 horas semanais também está garantida, com uma parcela dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. Outras condições foram estipuladas, incluindo o número apropriado de estudantes e turmas por profissional, assim como a garantia de um ambiente físico saudável e seguro.