Após cumprir 4 anos e 6 meses em regime fechado, Daniel Alves será submetido a uma liberdade vigiada por cinco anos
Nesta quinta-feira (22), Daniel Alves, 40 anos, ex-jogador brasileiro que atuava como lateral-direito ou meio-campista, foi condenado pela Justiça Espanhola a 4 anos e 6 meses de prisão no caso de estupro contra uma mulher de 23 anos, no banheiro de uma boate de Barcelona no dia 30 de dezembro de 2022.
O brasileiro foi alvo de um pedido de nove anos de pena pelo Ministério Público Espanhol, enquanto a acusação privada pleiteava 12 anos.
Ao ponderar sobre a sentença, o tribunal considerou a redução da pena devido ao pagamento de uma multa de R$ 900 mil (150 mil euros), auxiliada pela família Neymar. Esses fundos serão encaminhados à vítima para reparação de danos emocionais e físicos.
Após cumprir 4 anos e 6 meses em regime fechado, Daniel Alves será submetido a uma liberdade vigiada por cinco anos. A decisão foi anunciada pelo Superior Tribunal de Justiça da Catalunha nesta quinta-feira (22), 15 dias após o encerramento do julgamento do caso ocorrido entre 5 e 7 de fevereiro em Barcelona.
Além disso, fica vedada ao brasileiro a aproximação da residência ou local de trabalho da vítima. Ele deverá manter uma distância mínima de 1 quilômetro e não poderá estabelecer comunicação com ela, seja por qual meio for, durante nove anos e seis meses.
Como parte da sentença, o ex-jogador também foi sentenciado à inabilitação especial para o exercício de emprego, cargo público, profissão ou comércio relacionado com menores, por um período de cinco anos após o cumprimento da pena.
A legislação espanhola, modificada em 2022 e conhecida como “Só Sim é Sim”, consolidou os delitos de agressão sexual e estupro.
A Justiça espanhola, em um comunicado, afirmou que “a evidência demonstrou claramente a falta de consentimento por parte da mulher, e há elementos de prova substanciais, além do depoimento da denunciante, que confirmam a ocorrência da violação”.
De acordo com a decisão, “o réu agiu de forma abrupta ao agarrar a denunciante, jogando-a ao chão e, ao impedi-la de se mover, consumou a penetração vaginal, mesmo após os protestos da vítima que deixou claro sua recusa e desejo de partir”. O tribunal considerou este comportamento como caracterizando a ausência de consentimento, com uso de força física e coito forçado.