Inicia hoje (07/11) a renegociação de dívidas do FIES

Inicia hoje (07/11) a renegociação de dívidas do FIES

Estudantes poderão ter descontos de até 99% da dívida.

A partir desta terça-feira (07/11), estudantes ou formados que tenham dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) vão poder renegociar seus débitos em condições especiais por meio das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. São mais de 1,2 milhão de inadimplentes que podem ser beneficiados com as condições facilitadas e os descontos de até 99% do valor consolidado da dívida. Para isso, basta procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.

As dívidas que podem ser renegociadas chegam a R$ 54 bilhões. A resolução que dispõe sobre a renegociação e que permite que os bancos comecem a prestar o atendimento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (06/11). A medida foi aprovada a partir da sanção da Lei nº 4172/2023, na semana passada, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O presidente já havia comparado a ação a um Desenrola para as pessoas que estudaram fazendo Fies. “O importante não é a dívida, o importante é que você volte a estudar pagando o mínimo que for necessário. Volte a estudar, tire o diploma e nós ficamos muito agradecidos”, declarou o presidente no dia em que a lei foi sancionada.

A nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do FIES assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. Os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.

Parcelamento

O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:

• Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato).

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior:  desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Fonte: Ministério da Educação