O Ministro de Estado das Comunicações Hélio Costa, assinou em 17 de dezembro 22 portarias de autorização, para igual número de associações culturais comunitárias de São Paulo, à exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária na capital paulista. A comunidade de Paraisópolis através da União dos Moradores e do Comércio de Paraisópolis foi contemplada depois de muitos anos de luta.
Segue abaixo parte do decreto publicado hoje no Diário Oficial.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição.